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5096774-28.2025.8.09.0091
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 39.373,07
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
10/07/2025, 17:42Processo Arquivado
10/07/2025, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Costa Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (10/06/2025 23:41:08))
11/06/2025, 00:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (10/06/2025 23:41:08))
11/06/2025, 00:52Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
10/06/2025, 23:41Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/06/2025, 23:41Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Willian Costa Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
10/06/2025, 23:41Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FMNIRL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
10/06/2025, 23:41COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
05/06/2025, 17:52Juntada -> Petição
26/05/2025, 13:10Despacho -> Mero Expediente
01/05/2025, 17:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Costa Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
01/05/2025, 17:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FMNIRL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
01/05/2025, 17:51COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
22/04/2025, 18:03Certidão Expedida
22/04/2025, 15:30Documentos
Decisão
•12/02/2025, 19:02
Despacho
•07/04/2025, 20:49
Despacho
•01/05/2025, 17:51
Sentença
•10/06/2025, 23:41