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5307512-74.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ALEX SANDRO LINS DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/09/2025, 13:20

Decorrido Prazo

17/09/2025, 13:19

Intimação Lida

11/09/2025, 03:03

Intimação Expedida

01/09/2025, 14:12

Juntada de Documento

18/03/2025, 18:14

Intimação Lida

24/02/2025, 17:54

Intimação Expedida

24/02/2025, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5307512-74.2024.8.09.0011Requerido(a): Alex Sandro Lins Do Nascimento, inscrito(a) no CPF n.º 303.003.358-90, Endereço: Rua Luis Vaspin, N° 750, Jardim Principe, Len

13/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

12/02/2025, 19:25

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 19:25

Autos Conclusos

10/02/2025, 14:45

Juntada -> Petição -> Parecer

10/02/2025, 09:40

Intimação Lida

10/02/2025, 09:40

Intimação Expedida

07/02/2025, 15:43

Juntada -> Petição

07/02/2025, 14:29
Documentos
Despacho
21/04/2024, 12:21
Termo de Audiência
21/04/2024, 17:16
Decisão
25/06/2024, 16:47
Despacho
02/08/2024, 13:38
Decisão
20/08/2024, 16:42
Sentença
12/02/2025, 19:25