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5307512-74.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ALEX SANDRO LINS DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/09/2025, 13:20Decorrido Prazo
17/09/2025, 13:19Intimação Lida
11/09/2025, 03:03Intimação Expedida
01/09/2025, 14:12Juntada de Documento
18/03/2025, 18:14Intimação Lida
24/02/2025, 17:54Intimação Expedida
24/02/2025, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5307512-74.2024.8.09.0011Requerido(a): Alex Sandro Lins Do Nascimento, inscrito(a) no CPF n.º 303.003.358-90, Endereço: Rua Luis Vaspin, N° 750, Jardim Principe, Len
13/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/02/2025, 19:25Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 19:25Autos Conclusos
10/02/2025, 14:45Juntada -> Petição -> Parecer
10/02/2025, 09:40Intimação Lida
10/02/2025, 09:40Intimação Expedida
07/02/2025, 15:43Juntada -> Petição
07/02/2025, 14:29Documentos
Despacho
•21/04/2024, 12:21
Termo de Audiência
•21/04/2024, 17:16
Decisão
•25/06/2024, 16:47
Despacho
•02/08/2024, 13:38
Decisão
•20/08/2024, 16:42
Sentença
•12/02/2025, 19:25