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5102685-97.2025.8.09.0001

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 3.179,81
Orgao julgador
Abadiânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DO PRATA
CNPJ 40.***.***.0001-14
Autor
FERNANDA VIEIRA BORGES
CPF 960.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA MOREIRA
OAB/GO 39127Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 14:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5102685-97.2025.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.As partes realizaram acordo, conforme evento 1.Diante da manifestação de vontade dos litigantes, considerando que assinatura foi realizada digitalmente, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMLFPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 12/02/2025 15:56:10)

12/02/2025, 19:32

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

12/02/2025, 15:56

Validação da Assinatura Digital na ZapSign

11/02/2025, 13:59

P/ DECISÃO

11/02/2025, 13:06

Peticão Enviada

11/02/2025, 12:05

Relatório de Possíveis Conexões

11/02/2025, 12:05

Abadiânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende

11/02/2025, 12:05
Documentos
Sentença
12/02/2025, 15:56