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5002899-64.2025.8.09.0071

Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.964,40
Orgao julgador
Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
MOANNY YASMIN DE SOUZA LEAL
CPF 101.***.***-62
Autor
EMMANUEL DA SILVA FRANCA
CPF 000.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA
OAB/GO 68989Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/03/2025, 19:12

Arquivamento

27/03/2025, 19:12

Transito em Julgado

27/03/2025, 19:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara de Família e SucessõesRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5002899-64.2025.8.09.0071 S E N T E N &Cc

28/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/02/2025, 18:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MYSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/02/2025, 18:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emmanuel Da Silva Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/02/2025, 18:46

P/ DECISÃO

26/02/2025, 16:52

Habilitação de advogado

26/02/2025, 16:51

Juntada -> Petição -> Resposta

25/02/2025, 16:33

petição

18/02/2025, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara de Família e SucessõesRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000;Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5002899-64.2025.8.09.0071Promovente: M. Y. S.

13/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

12/02/2025, 21:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MYSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

12/02/2025, 21:15

P/ DECISÃO

06/02/2025, 14:54
Documentos
Decisão
10/01/2025, 19:09
Decisão
12/02/2025, 21:15
Sentença
27/02/2025, 18:46