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5002899-64.2025.8.09.0071
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.964,40
Orgao julgador
Hidrolândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
MOANNY YASMIN DE SOUZA LEAL
CPF 101.***.***-62
EMMANUEL DA SILVA FRANCA
CPF 000.***.***-13
Advogados / Representantes
LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA
OAB/GO 68989•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/03/2025, 19:12Arquivamento
27/03/2025, 19:12Transito em Julgado
27/03/2025, 19:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara de Família e SucessõesRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5002899-64.2025.8.09.0071 S E N T E N &Cc
28/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 18:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MYSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/02/2025, 18:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emmanuel Da Silva Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/02/2025, 18:46P/ DECISÃO
26/02/2025, 16:52Habilitação de advogado
26/02/2025, 16:51Juntada -> Petição -> Resposta
25/02/2025, 16:33petição
18/02/2025, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara de Família e SucessõesRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000;Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5002899-64.2025.8.09.0071Promovente: M. Y. S.
13/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
12/02/2025, 21:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MYSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
12/02/2025, 21:15P/ DECISÃO
06/02/2025, 14:54Documentos
Decisão
•10/01/2025, 19:09
Decisão
•12/02/2025, 21:15
Sentença
•27/02/2025, 18:46