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6015626-84.2024.8.09.0067
DespejoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
Goiatuba - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
16/05/2025, 12:28Processo Arquivado
16/05/2025, 12:28Transitado em Julgado
16/05/2025, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia das condi��es da a��o (CNJ:461)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 6015626-84.2024.8.09.0067Requerente: Edilia Tosta De OliveiraRequerido: Hermes Antonio De Lima SENTENÇATrata-se de demanda proposta por Edilia Tosta De Oliveira em face de Hermes Antonio De Lima, todos devidamente qualificados nos autos.Em detida análise dos autos, observa-se que a parte requerente foi intimada para recolher as custas processuais iniciais, no entanto, quedou-se inerte.RELATADO. DECIDO.Conforme estabelece a Lei, os NÃO beneficiários da gratuidade de justiça deverão previamente fazer o devido recolhimento das custas processuais iniciais, conforme estabelece o artigo 290, do Novo Código de Processo Civil.No presente caso, mesmo intimada, a parte requerente deixou de promover o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, faltando assim um dos pressupostos objetivos do processo, o que impede o processamento do feito.Ante o exposto, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, por falta de preparo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III do NCPC).Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se às respectivas baixas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
15/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
14/04/2025, 11:21Intimação Efetivada
14/04/2025, 11:21Prazo Decorrido
11/04/2025, 14:39Autos Conclusos
11/04/2025, 14:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 6015626-84.2024.8.09.0067. Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás &nb
19/03/2025, 00:00Ato Ordinatório
18/03/2025, 10:08Intimação Efetivada
18/03/2025, 10:08Certidão Expedida
18/03/2025, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 6015626-84.2024.8.09.0067Requerente: Edilia Tosta De OliveiraRequerido: Hermes Antonio De LimaDECISÃOFace ao requerimento de mov.n.º16, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais.Remetam-se os autos à contadoria para proceder o cálculo das custas.Apó
18/03/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
17/03/2025, 08:44Intimação Efetivada
17/03/2025, 08:44Documentos
Despacho
•24/11/2024, 18:50
Despacho
•23/01/2025, 17:19
Decisão
•12/02/2025, 21:54
Decisão
•17/03/2025, 08:44
Ato Ordinatório
•18/03/2025, 10:08
Sentença
•14/04/2025, 11:21