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0079393-77.2019.8.09.0067
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/06/2025, 15:45Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/04/2025 13:06:04))
22/04/2025, 03:19On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2025 13:06:04)
11/04/2025, 13:06FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
11/04/2025, 13:06Juntada de Documento
11/04/2025, 11:44COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO
10/04/2025, 16:15Ofício(s) Expedido(s)
10/04/2025, 16:06Para DP DE GOIATUBA GO
10/04/2025, 15:57Por Pedro Henrique Silva Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (04/04/2025 10:13:51))
07/04/2025, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 0079393-77.2019.8.09.0067Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: Breno Divino Lima MendesDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CIÊNCIA às partes do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (mov. 226), bem como do trânsito em julgado certificado ao mov. 230.02. OFICIE-SE ao TRE comunicando a extinção da punibilidade do acusado.03. Havendo mandado de prisão pendente de cumprimento, EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO no sistema BNMP, vinculado estritamente à presente ação penal.04. Após, nada sendo requerido, não havendo outras diligências pendentes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas necessárias.05. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
07/04/2025, 00:00On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
04/04/2025, 10:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Breno Divino Lima Mendes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
04/04/2025, 10:13P/ DECISÃO
03/04/2025, 15:12Transitado em Julgado
03/04/2025, 14:54Processo baixado à origem/devolvido
03/04/2025, 14:54Documentos
Decisão
•24/09/2020, 13:42
Despacho
•09/04/2021, 19:32
Decisão
•03/09/2021, 19:52
Decisão
•15/06/2022, 11:32
Ato Ordinatório
•16/08/2022, 15:32
Termo de Audiência com Sentença
•19/08/2022, 17:10
Ato Ordinatório
•27/07/2023, 15:25
Despacho
•14/08/2023, 16:38
Decisão
•09/10/2023, 23:48
Despacho
•04/12/2023, 20:05
Decisão
•22/04/2024, 17:03
Despacho
•28/06/2024, 10:38
Despacho
•24/07/2024, 09:33
Despacho
•29/07/2024, 14:48
Despacho
•07/08/2024, 16:29