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0079393-77.2019.8.09.0067

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/06/2025, 15:45

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/04/2025 13:06:04))

22/04/2025, 03:19

On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2025 13:06:04)

11/04/2025, 13:06

FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

11/04/2025, 13:06

Juntada de Documento

11/04/2025, 11:44

COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO

10/04/2025, 16:15

Ofício(s) Expedido(s)

10/04/2025, 16:06

Para DP DE GOIATUBA GO

10/04/2025, 15:57

Por Pedro Henrique Silva Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (04/04/2025 10:13:51))

07/04/2025, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 0079393-77.2019.8.09.0067Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: Breno Divino Lima MendesDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CIÊNCIA às partes do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (mov. 226), bem como do trânsito em julgado certificado ao mov. 230.02. OFICIE-SE ao TRE comunicando a extinção da punibilidade do acusado.03. Havendo mandado de prisão pendente de cumprimento, EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO no sistema BNMP, vinculado estritamente à presente ação penal.04. Após, nada sendo requerido, não havendo outras diligências pendentes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas necessárias.05. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito

07/04/2025, 00:00

On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

04/04/2025, 10:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Breno Divino Lima Mendes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

04/04/2025, 10:13

P/ DECISÃO

03/04/2025, 15:12

Transitado em Julgado

03/04/2025, 14:54

Processo baixado à origem/devolvido

03/04/2025, 14:54
Documentos
Decisão
24/09/2020, 13:42
Despacho
09/04/2021, 19:32
Decisão
03/09/2021, 19:52
Decisão
15/06/2022, 11:32
Ato Ordinatório
16/08/2022, 15:32
Termo de Audiência com Sentença
19/08/2022, 17:10
Ato Ordinatório
27/07/2023, 15:25
Despacho
14/08/2023, 16:38
Decisão
09/10/2023, 23:48
Despacho
04/12/2023, 20:05
Decisão
22/04/2024, 17:03
Despacho
28/06/2024, 10:38
Despacho
24/07/2024, 09:33
Despacho
29/07/2024, 14:48
Despacho
07/08/2024, 16:29