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0175217-19.2008.8.09.0174
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2019
Valor da Causa
R$ 66.250,00
Orgao julgador
Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Partes do Processo
JEFFERSON DE SANTANA FERNANDES
CPF 714.***.***-00
SIDERAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/08/2025, 17:03Intimação Efetivada
29/08/2025, 08:50Decisão -> Indeferimento
29/08/2025, 08:40Intimação Expedida
29/08/2025, 08:40Autos Conclusos
27/08/2025, 15:36Processo Desarquivado
27/08/2025, 15:35Juntada -> Petição
27/08/2025, 14:47Processo Arquivado
13/03/2025, 16:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0175217-19.2008.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte autora no evento n° 39, requerendo o prosseguimento do feito.Ocorre que o presente foi extinto após o abandono da causa pela parte autora, descabendo portanto qualquer pedido incidental já que a sentença de extin&cced
14/02/2025, 00:00Decisão -> Indeferimento
13/02/2025, 00:42Intimação Efetivada
13/02/2025, 00:42Autos Conclusos
12/02/2025, 14:58Processo Desarquivado
12/02/2025, 14:58Juntada -> Petição
11/02/2025, 18:00Processo Arquivado
08/09/2022, 17:39Documentos
Despacho
•11/06/2019, 15:31
Ato Ordinatório
•21/03/2021, 15:09
Decisão
•30/01/2022, 17:13
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 19:23
Sentença
•13/08/2022, 09:27
Decisão
•13/02/2025, 00:42
Decisão
•29/08/2025, 08:40