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0175217-19.2008.8.09.0174

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2019
Valor da Causa
R$ 66.250,00
Orgao julgador
Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Partes do Processo
JEFFERSON DE SANTANA FERNANDES
CPF 714.***.***-00
Autor
SIDERAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/08/2025, 17:03

Intimação Efetivada

29/08/2025, 08:50

Decisão -> Indeferimento

29/08/2025, 08:40

Intimação Expedida

29/08/2025, 08:40

Autos Conclusos

27/08/2025, 15:36

Processo Desarquivado

27/08/2025, 15:35

Juntada -> Petição

27/08/2025, 14:47

Processo Arquivado

13/03/2025, 16:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0175217-19.2008.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte autora no evento n° 39, requerendo o prosseguimento do feito.Ocorre que o presente foi extinto após o abandono da causa pela parte autora, descabendo portanto qualquer pedido incidental já que a sentença de extin&cced

14/02/2025, 00:00

Decisão -> Indeferimento

13/02/2025, 00:42

Intimação Efetivada

13/02/2025, 00:42

Autos Conclusos

12/02/2025, 14:58

Processo Desarquivado

12/02/2025, 14:58

Juntada -> Petição

11/02/2025, 18:00

Processo Arquivado

08/09/2022, 17:39
Documentos
Despacho
11/06/2019, 15:31
Ato Ordinatório
21/03/2021, 15:09
Decisão
30/01/2022, 17:13
Ato Ordinatório
07/04/2022, 19:23
Sentença
13/08/2022, 09:27
Decisão
13/02/2025, 00:42
Decisão
29/08/2025, 08:40