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0429952-26.2011.8.09.0105
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2011
Valor da Causa
R$ 1.549,79
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL E DA INF. E DA JUVENTUDE)
Partes do Processo
NASA CAMINHOES LTDA
WILMAR PLATERO SOUZA
CNPJ 07.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
25/02/2026, 12:51Certidão Expedida
25/02/2026, 12:44Intimação Expedida
25/02/2026, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº: 0429952-26.2011.8.09.0105DECISÃODefiro o pedido de mov. 43, da instituição financeira exequente. Assim, nos termos dos arts. 921, III, § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano. com decurso do prazo prescricional desde a cessação do primeiro período de suspensão, nos termos do §§ 2º e 4º do referido dispositivo legal.Se houver requerimento da credora, desarquivem-se os au
14/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
13/02/2025, 01:13Intimação Efetivada
13/02/2025, 01:13Autos Conclusos
30/01/2025, 17:09Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
30/01/2025, 15:31Intimação Lida
28/01/2025, 13:44Intimação Expedida
15/01/2025, 22:28Certidão Expedida
13/01/2025, 14:14Certidão Expedida
20/11/2024, 23:27Intimação Efetivada
20/11/2024, 23:27Prazo Decorrido
15/08/2024, 19:18Intimação Efetivada
15/08/2024, 19:18Documentos
Decisão
•18/05/2021, 11:23
Decisão
•25/04/2022, 11:41
Despacho
•01/03/2023, 23:51
Decisão
•14/08/2023, 16:13
Decisão
•13/02/2025, 01:13