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0057848-36.2016.8.09.0105
Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2016
Valor da Causa
R$ 140.753,42
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/11/2025, 17:23Processo Desarquivado
18/11/2025, 17:20Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
18/11/2025, 16:17Certidão Expedida
23/06/2025, 15:52Processo Arquivado
23/06/2025, 15:52Intimação Efetivada
22/06/2025, 18:41Término da Suspensão do Processo
22/06/2025, 18:32Intimação Expedida
22/06/2025, 18:32Decisão -> Determinação -> Arquivamento
18/06/2025, 18:25Autos Conclusos
17/06/2025, 14:50Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/04/2025, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº: 0057848-36.2016.8.09.0105DECISÃODefiro o pedido de mov. 71, da instituição financeira exequente. Assim, nos termos dos arts. 921, III, § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano. com suspensão do prazo prescricional.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO
07/04/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
04/04/2025, 17:01Intimação Efetivada
04/04/2025, 17:01Autos Conclusos
31/03/2025, 19:03Documentos
Despacho
•19/04/2021, 23:28
Despacho
•22/07/2021, 16:42
Despacho
•06/05/2022, 17:03
Despacho
•24/11/2022, 10:32
Despacho
•28/08/2023, 19:43
Despacho
•23/01/2024, 11:30
Decisão
•13/08/2024, 23:59
Decisão
•04/10/2024, 20:53
Decisão
•13/02/2025, 01:13
Decisão
•04/04/2025, 17:01
Decisão
•18/06/2025, 18:25