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0057848-36.2016.8.09.0105

Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2016
Valor da Causa
R$ 140.753,42
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/11/2025, 17:23

Processo Desarquivado

18/11/2025, 17:20

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

18/11/2025, 16:17

Certidão Expedida

23/06/2025, 15:52

Processo Arquivado

23/06/2025, 15:52

Intimação Efetivada

22/06/2025, 18:41

Término da Suspensão do Processo

22/06/2025, 18:32

Intimação Expedida

22/06/2025, 18:32

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

18/06/2025, 18:25

Autos Conclusos

17/06/2025, 14:50

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

09/04/2025, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº: 0057848-36.2016.8.09.0105DECISÃODefiro o pedido de mov. 71, da instituição financeira exequente. Assim, nos termos dos arts. 921, III, § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano. com suspensão do prazo prescricional.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO

07/04/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada

04/04/2025, 17:01

Intimação Efetivada

04/04/2025, 17:01

Autos Conclusos

31/03/2025, 19:03
Documentos
Despacho
19/04/2021, 23:28
Despacho
22/07/2021, 16:42
Despacho
06/05/2022, 17:03
Despacho
24/11/2022, 10:32
Despacho
28/08/2023, 19:43
Despacho
23/01/2024, 11:30
Decisão
13/08/2024, 23:59
Decisão
04/10/2024, 20:53
Decisão
13/02/2025, 01:13
Decisão
04/04/2025, 17:01
Decisão
18/06/2025, 18:25