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5692119-41.2024.8.09.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.186,55
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

21/05/2025, 17:58

Processo Arquivado

21/05/2025, 17:58

Sentança do evento 64

21/05/2025, 17:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirley De Assuncao Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/04/2025 12:16:11)

30/04/2025, 12:16

Comprovante de pagamento de alvará - Siscondj

30/04/2025, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

10/04/2025, 00:00

Alvará expedido e encaminhado para assinatura - Siscondj

09/04/2025, 07:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirley De Assuncao Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

09/04/2025, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5692119-41.2024.8.09.0012Requerente(s): Shirley De Assuncao SilvaRequerido(s): Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. No caso vertente, pela manifestação de vontade inequívoca da parte credora (movimentação n. 58), constato que a obrigação foi integralmente cumprida, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. EXPEÇA-SE ALVARÁ HÍBRIDO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES (depósito judicial informado na movimentação n. 56/57) em proveito beneficiária do crédito, depositando-os em favor do(a) advogado(a) do(a) credor(a), nos termos em que requerido, uma vez que possui procuração com poderes para tanto (movimentação n. 01, arquivo 03). P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 4 de abril de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito

09/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirley De Assuncao Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 07/04/2025 08:10:00)

08/04/2025, 13:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 07/04/2025 08:10:00)

08/04/2025, 13:44

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/04/2025, 08:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/04/2025, 00:00

P/ DECISÃO

04/04/2025, 17:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirley De Assuncao Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 04/04/2025 16:42:59)

04/04/2025, 17:27
Documentos
Despacho
19/07/2024, 14:57
Ato Ordinatório
19/08/2024, 07:48
Sentença
25/09/2024, 15:46
Decisão
24/10/2024, 08:59
Despacho
13/02/2025, 07:52
Relatório e Voto
24/02/2025, 14:33
Ementa
24/02/2025, 14:33
Despacho
07/03/2025, 12:45
Relatório e Voto
10/03/2025, 13:07
Ementa
10/03/2025, 13:07
Sentença
07/04/2025, 08:10