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5580467-14.2024.8.09.0143

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
JESUS NASCIMENTO DA SILVA
CPF 424.***.***-15
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0064-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/05/2025, 18:10

Comprov. de remessa dos autos via Malote Digital

07/05/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JESUS NASCIMENTO DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

07/05/2025, 18:10

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

07/05/2025, 18:10

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (13/02/2025 08:21:53))

24/02/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaProcesso n. 5580467-14.2024.8.09.0143Promovente: JESUS NASCIMENTO DA SILVAPromovido: AAPEN – ASSOCIÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA NACIONALNatureza: Procedimento Comum CívelDECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c rescisão contratual, repetição de indébito e compe

14/02/2025, 00:00

declina da competência para a justiça federal

13/02/2025, 08:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JESUS NASCIMENTO DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )

13/02/2025, 08:21

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )

13/02/2025, 08:21

P/ DECISÃO

07/02/2025, 19:41

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (19/12/2024 12:49:29))

21/01/2025, 03:27

prosseguimento do feito

08/01/2025, 14:27

Intima as partes p/ se manifestarem acerca do retorno dos autos

19/12/2024, 12:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JESUS NASCIMENTO DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

19/12/2024, 12:49

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

19/12/2024, 12:49
Documentos
Sentença
01/07/2024, 20:31
Outros
01/07/2024, 20:31
Ato Ordinatório
05/07/2024, 13:30
Decisão
08/08/2024, 19:53
Decisão Monocrática
23/10/2024, 14:34
Ato Ordinatório
19/12/2024, 12:49
Decisão
13/02/2025, 08:21