Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5810111-03.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.421,23
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
NUBIA APARECIDA SILVA
CPF 049.***.***-56
Autor
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

17/02/2025, 13:40

Processo Arquivado

17/02/2025, 13:40

Alvará Encaminhado à Instituição Bancária

17/02/2025, 13:39

Alvará Expedido

14/02/2025, 09:20

ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO- AGUARD. ASSINATURA

14/02/2025, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Nubia Aparecida SilvaParte Ré: Mercado Pago Instituicao De Pagamento LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA& Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5810111-03.2024.8.09.0051Parte

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/02/2025, 08:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nubia Aparecida Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 08:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPIPL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 08:46

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 15:55

Transitado em julgado em 06/02/2025

10/02/2025, 15:05

Autos Devolvidos da Instância Superior

10/02/2025, 15:05

Remessa dos autos para prosseguimento do feito e expedição de alvará

04/02/2025, 10:23

Manifestação

03/02/2025, 11:28

(Sessão do dia 13/12/2024 08:30)

13/12/2024, 14:59
Documentos
Despacho
23/08/2024, 09:24
Sentença
23/09/2024, 20:37
Decisão
02/10/2024, 22:22
Decisão
06/11/2024, 16:22
Despacho
25/11/2024, 14:34
Relatório e Voto
13/12/2024, 14:59
Ementa
13/12/2024, 14:59
Sentença
13/02/2025, 08:46