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0104732-02.2014.8.09.0071

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
WILMAR REZENDE DE OLIVEIRA
VITIMA
BRUNO MENDES ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR DE MENESES
OAB/GO 19965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/07/2025, 17:39

Informa instauração de incidente de destinação de bens apreendidos

01/07/2025, 17:37

Ciente

27/06/2025, 18:08

Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (27/06/2025 08:53:43))

27/06/2025, 12:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Mendes Almeirda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (27/06/2025 08:53:43))

27/06/2025, 09:00

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Mendes Almeirda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

27/06/2025, 08:53

On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

27/06/2025, 08:53

P/ DECISÃO

25/06/2025, 17:13

cadastro sinic

16/05/2025, 15:39

Transitado em Julgado

16/05/2025, 15:32

Ciente

05/05/2025, 14:01

Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (03/05/2025 10:19:09))

05/05/2025, 11:53

On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

03/05/2025, 10:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Mendes Almeirda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

03/05/2025, 10:19

autos conclusos - declarada a nulidade dos atos processuais

03/04/2025, 16:05
Documentos
Despacho
02/01/2023, 19:33
Despacho
29/06/2023, 11:47
Despacho
22/04/2024, 11:23
Ato Ordinatório
23/04/2024, 16:19
Decisão
01/07/2024, 22:17
Decisão
03/09/2024, 09:52
Despacho
01/11/2024, 09:33
Despacho
19/12/2024, 12:57
Despacho
06/02/2025, 11:18
Ementa
24/02/2025, 13:31
Relatório e Voto
24/02/2025, 13:31
Sentença
03/05/2025, 10:19
Decisão
27/06/2025, 08:53