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6162214-11.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/07/2025, 15:53

Evolução da Classe Processual

15/07/2025, 15:52

Processo Arquivado

15/07/2025, 15:52

Intimação Efetivada

31/05/2025, 00:54

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

30/05/2025, 19:04

Intimação Expedida

30/05/2025, 19:04

Autos Conclusos

30/05/2025, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esqq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 6162214-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Fernanda Mendes De Sousa Requerido(a): Banco Bradesco S.a. ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente a 1ª parcela da guia inicial, no prazo de 10 dias, bem como as subsequentes até o vencimento. Fica ciente a parte que o vencimento de uma parcela, acarreta o vencimento de todas as parcelas, nos termos do art. 3º, § 3°, da Resolução 81/2017, TJ-GO (Art. 3º, § 3º: Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição). A guia foi expedida e encontra-se disponível para impressão e pagamento, sendo que para a sua impressão deve a parte interessada seguir os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guia >> 3 - Consultar guia. Goiânia, 11 de abril de 2025. Larissa Carvalho de Oliveira Analista Judiciário

14/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

11/04/2025, 14:34

Intimação Efetivada

11/04/2025, 14:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalDECISÃODou à presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 6162214-11.2024.8.09.0051Autor (es): Fernanda Mendes De SousaRéu (s):Banco Bradesco S.a.A parte autora requereu os benefícios da gratuidade judiciária. Contudo, mesmo intimada para provar sua condição econômica, manteve-se inerte. E, para obtenção do referido benefício, não basta o requerimento ou a afirmação da parte que preenche os requisitos legais, mas faz-se necessária a prova efetiva de que há impossibilidade de pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou o de sua família, nos termos do art. 5°, LXXIV, da CF c/c o art. 98, do CPC, o que não foi observado.Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA.Por outro lado, com fundamento no art. 98, § 6°, do CPC, no intuito de viabilizar o acesso à justiça, DEFIRO à parte autora o parcelamento das custas processuais iniciais, em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Intime-se a parte requerente para adiantar a primeira parcela, a fim de que se inicie o deslinde processual, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a que deverá comprovar, mensalmente, o pagamento das demais parcelas das custas, bem como de que terá que efetuar o pagamento de todas as parcelas antes da prolação da sentença nestes autos, sob pena de extinção.Com o pagamento da primeira parcela, FAÇAM os autos conclusos para o recebimento da inicial. Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz de Direito 6

11/04/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

10/04/2025, 16:29

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

10/04/2025, 16:29

Intimação Efetivada

10/04/2025, 16:29

Autos Conclusos

09/04/2025, 10:18
Documentos
Decisão
08/01/2025, 21:14
Despacho
09/03/2025, 12:43
Decisão
10/04/2025, 16:29
Ato Ordinatório
11/04/2025, 14:34
Sentença
30/05/2025, 19:04