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5822511-71.2023.8.09.0152
Execucao Da PenaAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
JONAS DA ANUNCIACAO BARBOSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/10/2025, 18:30Certidão Expedida
10/10/2025, 18:30Certidão Expedida
01/08/2025, 16:30Evolução da Classe Processual
30/06/2025, 19:50Decisão -> Determinação -> Arquivamento
28/04/2025, 15:28Autos Conclusos
23/04/2025, 14:01Transitado em Julgado
24/03/2025, 17:13Processo baixado à origem/devolvido
24/03/2025, 17:13Processo baixado à origem/devolvido
24/03/2025, 17:13Intimação Lida
05/03/2025, 14:19Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL (ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO). REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO FRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 1. Ausente interesse de agir a resp
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 10:58Intimação Expedida
28/02/2025, 10:58Extrato da Ata de Julgamento Inserido
26/02/2025, 11:17Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
26/02/2025, 11:17Documentos
Decisão
•07/12/2023, 19:37
Decisão
•19/12/2023, 15:45
Decisão
•26/01/2024, 19:16
Decisão
•08/03/2024, 17:34
Despacho
•13/03/2024, 22:13
Despacho
•09/04/2024, 17:32
Sentença
•13/05/2024, 23:06
Despacho
•23/08/2024, 15:57
Despacho
•21/01/2025, 18:22
Relatório
•06/02/2025, 13:23
Despacho
•11/02/2025, 08:30
Ementa
•24/02/2025, 12:22
Relatório e Voto
•24/02/2025, 12:22
Despacho
•28/04/2025, 15:28