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5832363-21.2023.8.09.0023

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 25.520,00
Orgao julgador
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LOURIVAL OLIVEIRA DE SOUSA
CPF 918.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/06/2025, 13:53

Oficio Pagamento - RPV - Perito Rodrigo Damasceno

05/06/2025, 13:53

Processo Desarquivado

05/06/2025, 13:50

Processo Arquivado

30/05/2025, 16:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Transitado em Julgado (11/04/2025 12:52:21))

22/04/2025, 03:12

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 11/04/2025 12:52:21)

11/04/2025, 12:53

CER

11/04/2025, 12:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 09:05:33))

24/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 5832363-21.2023.8.09.0023Requerente: Lourival Oliveira De SousaRequerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por LOURIVAL OLIVEIRA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), cujo objeto é estabelecimento de aposentadoria por invalidez ou o au

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourival Oliveira De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 09:05:33)

13/02/2025, 10:16

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 09:05:33)

13/02/2025, 10:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

13/02/2025, 09:05

P/ SENTENÇA

04/12/2024, 17:20

à contestação

03/12/2024, 14:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourival Oliveira De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/10/2024 17:04:07)

26/10/2024, 23:35
Documentos
Despacho
20/01/2024, 10:22
Despacho
11/04/2024, 08:37
Decisão
21/05/2024, 12:45
Sentença
13/02/2025, 09:05