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5544885-79.2019.8.09.0093

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL
Partes do Processo
ZILMA RAIMUNDA SOUZA
CPF 431.***.***-68
Autor
VANILDA DE JESUS NOGUEIRA
CPF 492.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Efetivada

14/04/2026, 14:21

Intimação Expedida

14/04/2026, 14:11

Intimação Via Telefone Não Efetivada

14/04/2026, 14:11

Intimação Efetivada

12/04/2026, 18:20

Decisão -> deferimento

12/04/2026, 18:11

Intimação Expedida

12/04/2026, 18:11

Autos Conclusos

30/03/2026, 17:43

Juntada -> Petição

26/03/2026, 14:27

Intimação Efetivada

17/03/2026, 15:12

Ato Ordinatório

17/03/2026, 15:05

Intimação Expedida

17/03/2026, 15:05

Término da Suspensão do Processo

14/03/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/03/2025, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5544885-79.2019.8.09.0093POLO ATIVO: Zilma Raimunda SouzaPOLO PASSIVO: Vanilda de Jesus NogueiraDECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Zilma Raimunda Souza em desfavor de Vanilda de Jesus Nogueira, partes qualificadas.No mov. 115 a parte exequente requer a suspensão

14/02/2025, 00:00

Decisão -> Deferimento em Parte

13/02/2025, 10:10
Documentos
Decisão
29/10/2019, 16:44
Decisão
18/11/2020, 15:58
Decisão
14/12/2021, 15:22
Decisão
09/03/2022, 17:33
Decisão
06/09/2022, 14:19
Decisão
10/02/2023, 15:53
Decisão
10/08/2023, 10:47
Decisão
10/07/2024, 11:56
Decisão
13/02/2025, 10:10
Decisão
12/04/2026, 18:11