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5544885-79.2019.8.09.0093
Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL
Partes do Processo
ZILMA RAIMUNDA SOUZA
CPF 431.***.***-68
VANILDA DE JESUS NOGUEIRA
CPF 492.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
14/04/2026, 14:21Intimação Expedida
14/04/2026, 14:11Intimação Via Telefone Não Efetivada
14/04/2026, 14:11Intimação Efetivada
12/04/2026, 18:20Decisão -> deferimento
12/04/2026, 18:11Intimação Expedida
12/04/2026, 18:11Autos Conclusos
30/03/2026, 17:43Juntada -> Petição
26/03/2026, 14:27Intimação Efetivada
17/03/2026, 15:12Ato Ordinatório
17/03/2026, 15:05Intimação Expedida
17/03/2026, 15:05Término da Suspensão do Processo
14/03/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/03/2025, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5544885-79.2019.8.09.0093POLO ATIVO: Zilma Raimunda SouzaPOLO PASSIVO: Vanilda de Jesus NogueiraDECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Zilma Raimunda Souza em desfavor de Vanilda de Jesus Nogueira, partes qualificadas.No mov. 115 a parte exequente requer a suspensão
14/02/2025, 00:00Decisão -> Deferimento em Parte
13/02/2025, 10:10Documentos
Decisão
•29/10/2019, 16:44
Decisão
•18/11/2020, 15:58
Decisão
•14/12/2021, 15:22
Decisão
•09/03/2022, 17:33
Decisão
•06/09/2022, 14:19
Decisão
•10/02/2023, 15:53
Decisão
•10/08/2023, 10:47
Decisão
•10/07/2024, 11:56
Decisão
•13/02/2025, 10:10
Decisão
•12/04/2026, 18:11