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5102615-46.2025.8.09.0174
Cumprimento de sentençaViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ELIMAR MENDES DOS SANTOS
CPF 821.***.***-15
Advogados / Representantes
TAMARA CYBELLE MARQUES OLIVEIRA DO AMARAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2026, 12:00Término da Suspensão do Processo
13/02/2026, 03:00Evolução da Classe Processual
02/02/2026, 18:08Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/03/2025, 16:44Intimação Lida
24/02/2025, 03:06Intimação Lida
14/02/2025, 19:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5102615-46.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução civil celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e ELIMAR MENDES DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que
14/02/2025, 00:00Intimação Expedida
13/02/2025, 14:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/02/2025, 10:26Intimação Expedida
13/02/2025, 10:26Intimação Efetivada
13/02/2025, 10:26Certidão Expedida
11/02/2025, 15:55Autos Conclusos
11/02/2025, 15:55Processo Distribuído
11/02/2025, 11:50Peticão Enviada
11/02/2025, 11:50Documentos
Decisão
•13/02/2025, 10:26