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5686203-20.2024.8.09.0111
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 833,76
Orgao julgador
Nazário - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
14/08/2025, 17:03Processo Arquivado
14/08/2025, 17:03Transitado em Julgado
14/08/2025, 17:02Intimação Lida
16/07/2025, 00:54Intimação Expedida
04/07/2025, 22:28Certidão Expedida
01/07/2025, 16:53Intimação Efetivada
30/06/2025, 12:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
30/06/2025, 12:40Intimação Expedida
30/06/2025, 12:40Autos Conclusos
16/05/2025, 14:07Juntada -> Petição
16/05/2025, 08:33Mandado Cumprido
05/05/2025, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5686203-20.2024.8.09.0111Polo Ativo: Eb Produtos Farmaceuticos LtdaPolo Passivo: Pai Eterno Medicamentos LtdaDECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança com pedido de Cumprimento de Sentença.Passo à análise dos pedidos do evento n.º 21.Inicialmente, recebo o pedido de cumprimento de sentença, uma vez que presentes os requisitos legais.Proceda-se a alteração quanto à natureza da ação, adequando-a à atual fase procedimental (cumprimento de sentença).Intime-se a parte executada na forma do art. 523 e seguintes do CPC, para cumprir o que lhe foi imposto na sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa, de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Inerte a executada, intime-se a parte exequente para dar andamento regular e idôneo ao feito.Intimem-se. Cumpra-se. Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00Mandado Expedido
04/04/2025, 15:30Evolução da Classe Processual
04/04/2025, 15:28Documentos
Decisão
•27/08/2024, 11:08
Sentença
•13/02/2025, 10:52
Decisão
•31/03/2025, 18:38
Sentença de Homologação
•30/06/2025, 12:40