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5607229-70.2024.8.09.0142
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 279,39
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
A VENCEDORA CALCADOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-03
EDILSON DA SILVA FELIX
CPF 606.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 11:18Processo Arquivado
24/03/2025, 11:18Transitado em Julgado
24/03/2025, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 - D E C I S Ã O - (decisão em bloco) INDEFIRO o pleito de expedição de certidão de crédito à movimentação retro, visto que diverge da fase processual, verifico que a parte requerida/executada, não foi citada, e que os p
20/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/03/2025, 18:25Decisão -> Outras Decisões
19/03/2025, 18:23Autos Conclusos
19/03/2025, 15:32Juntada -> Petição
19/03/2025, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: Edilson da Silva FelixNATUREZA: Ação de Conhecimento- S E N T E N Ç A -Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por A Vencedora Calçados Ltda. em face de Edilson PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5607229-70.2024.8.09.0142REQUERENTE: A Vencedora Calçados Ltda.
06/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/03/2025, 13:32Certidão Expedida
05/03/2025, 13:32Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
05/03/2025, 13:28Autos Conclusos
05/03/2025, 04:37Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00Audiência de Conciliação
28/02/2025, 08:40Documentos
Despacho
•01/07/2024, 18:37
Decisão
•30/10/2024, 18:21
Despacho
•03/02/2025, 16:19
Sentença
•05/03/2025, 13:28
Decisão
•19/03/2025, 18:23