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5446645-05.2022.8.09.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DANIELA BARRETO DA SILVA
CPF 017.***.***-79
Autor
JULIANA MARTINS DA SILVA
CPF 034.***.***-66
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANPORTES
CNPJ 03.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

23/05/2025, 15:21

Processo Arquivado

23/05/2025, 15:21

14/04/2025

15/04/2025, 15:17

Autos Devolvidos da Instância Superior

15/04/2025, 15:17

Juntada -> Petição

24/03/2025, 12:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (13/03/2025 09:52:19))

24/03/2025, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (13/03/2025 09:52:19))

24/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aparecida de Goiânia, que julgou o pedido inicial procedente e condenou o réu, ora recorrente, à obrigação de fazer consistente na alteração de registro de infrator e transferência das pontuações dos autos de infração.2. Narram as autoras, em síntes

14/03/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)

13/03/2025, 14:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barreto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)

13/03/2025, 14:20

On-line para Adv(s). de Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)

13/03/2025, 14:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Martins Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)

13/03/2025, 14:20

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)

13/03/2025, 09:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (13/02/2025 11:02:41))

24/02/2025, 03:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (13/02/2025 11:02:41))

24/02/2025, 03:12
Documentos
Despacho
12/08/2022, 14:19
Decisão de Pedido de Urgência
25/11/2022, 11:26
Ato Ordinatório
11/04/2023, 16:47
Ato Ordinatório
18/07/2023, 09:45
Despacho
12/12/2023, 16:14
Sentença
02/09/2024, 10:52
Ato Ordinatório
17/09/2024, 18:41
Decisão
18/11/2024, 19:56
Despacho
13/02/2025, 11:02
Ementa
10/03/2025, 20:18
Relatório e Voto
10/03/2025, 20:18