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5446645-05.2022.8.09.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DANIELA BARRETO DA SILVA
CPF 017.***.***-79
JULIANA MARTINS DA SILVA
CPF 034.***.***-66
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANPORTES
CNPJ 03.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento
23/05/2025, 15:21Processo Arquivado
23/05/2025, 15:2114/04/2025
15/04/2025, 15:17Autos Devolvidos da Instância Superior
15/04/2025, 15:17Juntada -> Petição
24/03/2025, 12:03Automaticamente para (Polo Passivo)Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (13/03/2025 09:52:19))
24/03/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (13/03/2025 09:52:19))
24/03/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aparecida de Goiânia, que julgou o pedido inicial procedente e condenou o réu, ora recorrente, à obrigação de fazer consistente na alteração de registro de infrator e transferência das pontuações dos autos de infração.2. Narram as autoras, em síntes
14/03/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)
13/03/2025, 14:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barreto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)
13/03/2025, 14:20On-line para Adv(s). de Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)
13/03/2025, 14:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Martins Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 09:52:19)
13/03/2025, 14:20(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
13/03/2025, 09:52Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (13/02/2025 11:02:41))
24/02/2025, 03:12Automaticamente para (Polo Passivo)Goinfra - Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (13/02/2025 11:02:41))
24/02/2025, 03:12Documentos
Despacho
•12/08/2022, 14:19
Decisão de Pedido de Urgência
•25/11/2022, 11:26
Ato Ordinatório
•11/04/2023, 16:47
Ato Ordinatório
•18/07/2023, 09:45
Despacho
•12/12/2023, 16:14
Sentença
•02/09/2024, 10:52
Ato Ordinatório
•17/09/2024, 18:41
Decisão
•18/11/2024, 19:56
Despacho
•13/02/2025, 11:02
Ementa
•10/03/2025, 20:18
Relatório e Voto
•10/03/2025, 20:18