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5379565-84.2024.8.09.0033

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes do Processo
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 278.***.***-53
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

04/07/2025, 12:39

Término da Suspensão do Processo

04/07/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

05/05/2025, 13:38

Intimação Efetivada

05/05/2025, 13:33

Decisão -> Outras Decisões

30/04/2025, 15:51

Autos Conclusos

25/04/2025, 15:45

Juntada -> Petição

25/04/2025, 15:40

Intimação Efetivada

25/04/2025, 14:22

Penhora Não Realizada

25/04/2025, 14:21

Documento Expedido

15/04/2025, 13:25

Juntada -> Petição

15/04/2025, 07:54

Certidão Expedida

14/04/2025, 18:42

Intimação Efetivada

14/04/2025, 18:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Havendo solicitação de execução pela parte exequente de processo em andamento ou arquivado e, uma vez que já apresentada a planilha atualizada do débito, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação decorrente do título judicial, depositando em juízo o

19/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

18/03/2025, 17:29
Documentos
Decisão
17/05/2024, 15:58
Despacho
23/05/2024, 13:17
Ato Ordinatório
09/09/2024, 15:26
Sentença
12/02/2025, 17:26
Decisão
14/03/2025, 13:18
Decisão
30/04/2025, 15:51