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5379565-84.2024.8.09.0033
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes do Processo
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 278.***.***-53
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
04/07/2025, 12:39Término da Suspensão do Processo
04/07/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
05/05/2025, 13:38Intimação Efetivada
05/05/2025, 13:33Decisão -> Outras Decisões
30/04/2025, 15:51Autos Conclusos
25/04/2025, 15:45Juntada -> Petição
25/04/2025, 15:40Intimação Efetivada
25/04/2025, 14:22Penhora Não Realizada
25/04/2025, 14:21Documento Expedido
15/04/2025, 13:25Juntada -> Petição
15/04/2025, 07:54Certidão Expedida
14/04/2025, 18:42Intimação Efetivada
14/04/2025, 18:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Havendo solicitação de execução pela parte exequente de processo em andamento ou arquivado e, uma vez que já apresentada a planilha atualizada do débito, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação decorrente do título judicial, depositando em juízo o
19/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/03/2025, 17:29Documentos
Decisão
•17/05/2024, 15:58
Despacho
•23/05/2024, 13:17
Ato Ordinatório
•09/09/2024, 15:26
Sentença
•12/02/2025, 17:26
Decisão
•14/03/2025, 13:18
Decisão
•30/04/2025, 15:51