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5256958-48.2024.8.09.0137

Cumprimento de sentençaBenefício de OrdemLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.450,60
Orgao julgador
Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Marlucy Pereira Dos Santos Requerida :Talisson Ferreira Silva 70712119140 Observo que a presente execução está em trâmite sem satisfação do crédito após sucessivas e reiteradas diligências expropriatórias por meio de consulta aos sistemas conveniados, além da expedição de mandado para penhora e avaliação de bens, restando infrutíferas todas tentativas de localização de bens do executado. Diante da extinção do feito (art. 53, §4°, Lei n.° 9.099/95) no evento 45, determino o arquivamento dos autos.Esclareço que a parte exequente pode requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito, dentro do prazo prescricional, caso possua nova informação de bens passíveis de penhora, bem como endereço do promovido, circunstâncias que devem ser evidenciadas nos autos.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"298","ClassificadorProcesso1":"PEDIDO DE EXPEDI��O DE OF�CIO","Id_ClassificadorPendencia":"298"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDECISÃO Processo nº: 5256958-48.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

07/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlucy Pereira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

05/04/2025, 12:21

P/ SENTENÇA

03/04/2025, 16:45

Para TFS7 (Mandado nº 4327765 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/02/2025 11:15:18))

03/04/2025, 15:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Marlucy Pereira Dos Santos Requerida : Talisson Ferreira Silva 70712119140 Devidamente intim Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº: 5256958-48.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

14/02/2025, 00:00

Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4327765 / Para: TFS7)

13/02/2025, 16:15

Despacho -> Mero Expediente

13/02/2025, 11:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlucy Pereira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

13/02/2025, 11:15

Pedido de Expedição de Mandado de Livre Penhora e Planilha de Débito Atualizada.

16/01/2025, 13:37

P/ DECISÃO

07/01/2025, 14:12

Juntada -> Petição

23/12/2024, 11:11

Intimação da parte autora para informar endereço

18/12/2024, 14:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlucy Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

18/12/2024, 14:07

RENAJUD negativo - CPF

18/12/2024, 14:01

Consulta SNIPER- negativo

16/12/2024, 14:15
Documentos
Despacho
08/04/2024, 14:11
Sentença
23/04/2024, 15:09
Decisão
21/05/2024, 16:25
Despacho
09/08/2024, 15:23
Sentença
06/09/2024, 11:06
Decisão
11/10/2024, 11:07
Despacho
13/02/2025, 11:15
Decisão
05/04/2025, 12:21