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5318514-76.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILCIMAR SANTOS LOPES
CPF 029.***.***-70
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
OAB/GO 25718•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 08:40Processo Arquivado
19/02/2025, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5318514-76.2024.8.09.0064 Promovente: Gilcimar Santos Lopes Promovido: Banco Pan S/A SENTENÇA GILCIMAR SANTOS LOPES, devidamente qualificado e regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor de BANCO PAN S.A,.conforme narrativa contida na petição
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
18/02/2025, 20:55Intimação Efetivada
18/02/2025, 20:55Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Audiência de Instrução e Julgamento
13/02/2025, 15:56Juntada -> Petição -> Impugnação
13/02/2025, 14:43Juntada -> Petição
13/02/2025, 14:14Certidão Expedida
13/02/2025, 11:22Intimação Efetivada
13/02/2025, 11:22Juntada -> Petição
12/02/2025, 18:16Audiência de Instrução e Julgamento
19/12/2024, 13:16Intimação Efetivada
19/12/2024, 13:16Audiência de Instrução e Julgamento
14/11/2024, 15:55Documentos
Despacho
•09/09/2024, 16:50
Sentença
•18/02/2025, 20:55