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6129945-67.2024.8.09.0131
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.002,40
Orgao julgador
Porangatu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IEDA CIRINA DOS SANTOS
CPF 320.***.***-04
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0064-05
Advogados / Representantes
IVAN VIEIRA SOARES JUNIOR
OAB/GO 35317•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Porangatu Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, contudo quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimado para juntar comprovante de endereço de sua titularidade atualizado,
14/02/2025, 00:00CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS
13/02/2025, 15:24Processo Arquivado
13/02/2025, 15:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ieda Cirina Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 12/02/2025 15:40:42)
13/02/2025, 11:50SENTENÇA
12/02/2025, 15:40P/ SENTENÇA
11/02/2025, 18:04DECISÃO
13/12/2024, 18:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ieda Cirina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
13/12/2024, 18:43Porangatu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
13/12/2024, 14:11Autos Conclusos
13/12/2024, 14:11Peticão Enviada
13/12/2024, 14:11Documentos
Decisão
•13/12/2024, 18:43
Sentença
•12/02/2025, 15:40
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:24