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5139801-24.2023.8.09.0126

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 109,90
Orgao julgador
Pirenópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DULCELENE DE OLIVEIRA
CPF 462.***.***-04
Autor
I2 TELECOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/05/2025, 04:58

Comprovante de Envio Ofício Caixa

15/05/2025, 04:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I2 Telecom Tecnologia Da Informacao Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

15/05/2025, 04:57

Ofício(s) Expedido(s)

14/05/2025, 14:13

Remessa de Oficio para análise e assinatura

14/05/2025, 08:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I2 Telecom Tecnologia Da Informacao Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

14/05/2025, 08:59

Complemento da penhora de evento nº 73

05/05/2025, 12:24

Depósito Judicial (Evento 73)

28/04/2025, 08:24

Transitado em Julgado

07/04/2025, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5139801-24.2023.8.09.0126Requerente: I2 Telecom Tecnologia Da Informacao LtdaRequerido: Dulcelene De Oliveira SENTENÇA Durante o trâmite

19/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I2 Telecom Tecnologia Da Informacao Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/03/2025 15:04:04)

18/03/2025, 10:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dulcelene De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/03/2025 15:04:04)

18/03/2025, 10:17

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/03/2025, 15:04

Autos Conclusos

13/03/2025, 10:23

Manifestação requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores.

11/03/2025, 14:39
Documentos
Decisão
13/03/2023, 11:18
Decisão
27/07/2023, 14:47
Despacho
30/12/2023, 22:19
Decisão
06/02/2024, 16:30
Despacho
17/04/2024, 15:37
Despacho
18/06/2024, 20:02
Sentença
20/08/2024, 15:06
Sentença
17/03/2025, 15:04