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5863196-43.2024.8.09.0037

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 25.540,82
Orgao julgador
Cristalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RAUL DE LIMA BRITO
CPF 020.***.***-36
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

17/08/2025, 12:20

Processo Arquivado

04/06/2025, 16:14

Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis

04/06/2025, 16:14

Juntada de Documento

04/06/2025, 16:13

Processo Desarquivado

04/06/2025, 16:07

Cálculo de Custas

24/05/2025, 17:42

Certidão Expedida

12/05/2025, 14:54

Processo Arquivado

12/05/2025, 14:54

Transitado em Julgado

12/05/2025, 14:53

Certidão Expedida

12/05/2025, 14:52

Intimação Expedida

19/02/2025, 22:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Raul De Lima BritoParte ré: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por RAUL DE LIMA BRITO, em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5863196-43.2024.8.09.0037Parte

14/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

13/02/2025, 12:39

Intimação Efetivada

13/02/2025, 12:38

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

11/02/2025, 16:39
Documentos
Decisão
16/09/2024, 13:45
Sentença
11/02/2025, 16:39