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5863196-43.2024.8.09.0037
Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 25.540,82
Orgao julgador
Cristalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RAUL DE LIMA BRITO
CPF 020.***.***-36
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
17/08/2025, 12:20Processo Arquivado
04/06/2025, 16:14Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
04/06/2025, 16:14Juntada de Documento
04/06/2025, 16:13Processo Desarquivado
04/06/2025, 16:07Cálculo de Custas
24/05/2025, 17:42Certidão Expedida
12/05/2025, 14:54Processo Arquivado
12/05/2025, 14:54Transitado em Julgado
12/05/2025, 14:53Certidão Expedida
12/05/2025, 14:52Intimação Expedida
19/02/2025, 22:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Raul De Lima BritoParte ré: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por RAUL DE LIMA BRITO, em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5863196-43.2024.8.09.0037Parte
14/02/2025, 00:00Intimação Expedida
13/02/2025, 12:39Intimação Efetivada
13/02/2025, 12:38Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
11/02/2025, 16:39Documentos
Decisão
•16/09/2024, 13:45
Sentença
•11/02/2025, 16:39