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6097349-29.2024.8.09.0002

Liberdade Provisória com ou sem fiançaRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Acreúna - Vara Criminal
Partes do Processo
IVALDO SIMEAO VIEIRA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA COSTA DAS CHAGAS BIET
OAB/GO 6205Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/06/2025, 12:51

Devolução de Carta Precatoria - Alvará de soltura

09/05/2025, 16:37

CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA

13/03/2025, 13:56

Por Sandro Henrique Silva Halfeld Barros (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (12/02/2025 23:31:22))

17/02/2025, 20:55

COMPROVANTE DE PROTOCOLO

14/02/2025, 13:04

ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO

14/02/2025, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &nbs

14/02/2025, 00:00

Carta Precatória Expedida

13/02/2025, 23:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivaldo Simeao Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 12/02/2025 23:31:22)

13/02/2025, 12:46

On-line para Acreúna - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 12/02/2025 23:31:22)

13/02/2025, 12:46

expedir alvará de soltura - traslado cópia autos principais

12/02/2025, 23:31

Autos Conclusos

17/12/2024, 12:13

Manifesta-se pelo indeferimento do pedido.

16/12/2024, 18:57

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (02/12/2024 19:29:41))

13/12/2024, 03:05

On-line para Acreúna - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 02/12/2024 19:29:41)

03/12/2024, 11:48
Documentos
Decisão
12/02/2025, 23:31