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5232196-03.2022.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
WALEDY DOS SANTOS CARVALHO
COLETIVIDADE
LAERCIO ALENCAR ALVES DA SILVA
2 SGT/PM SANDRO DE SOUZA MELO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade ou da Pena -> Extin��o de Punibilidade em Raz�o do Cumprimento de Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12735)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"Sim","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false",
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LAERCIO ALENCAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 17:16:18)
13/02/2025, 12:43Por JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 17:16:18))
13/02/2025, 10:03Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 17:16On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
12/02/2025, 17:16P/ DECISÃO
12/02/2025, 13:50Extinção da punibilidade - ANPP
10/02/2025, 15:20Por JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/02/2025 14:48:41))
10/02/2025, 15:20SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ANPP
07/02/2025, 14:48On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
07/02/2025, 14:48Processo Desarquivado
07/02/2025, 14:48COMUNICAÇÃO DA TRANSF. DA FIANÇA À VEPEMA
04/09/2024, 12:42Processo Arquivado
04/09/2024, 12:42Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (30/08/2024 13:05:44))
30/08/2024, 16:11On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
30/08/2024, 13:05Documentos
Decisão
•24/04/2022, 16:08
Despacho
•25/04/2022, 18:29
Despacho
•19/05/2022, 18:20
Despacho
•12/07/2022, 13:52
Despacho
•08/11/2022, 17:09
Despacho
•27/03/2023, 17:54
Ato Ordinatório
•28/08/2023, 15:31
Despacho
•28/08/2023, 17:46
Despacho
•22/11/2023, 16:06
Despacho
•05/03/2024, 08:39
Despacho
•10/06/2024, 12:20
Decisão
•18/07/2024, 20:23
Decisão
•30/08/2024, 13:05
Sentença
•12/02/2025, 17:16