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5704328-79.2023.8.09.0011
Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
JOSIMAR GRAUPNER
CPF 065.***.***-99
RHAFAEL LUTKE
CPF 054.***.***-05
Advogados / Representantes
HÉLIDA MOURA RIBEIRO
OAB/GO 26176•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Por Guilherme Vinicius Barbosa Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (15/04/2025 13:56:11))
22/04/2025, 15:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhafael Lutke - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/04/2025 13:56:11)
15/04/2025, 14:30On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/04/2025 13:56:11)
15/04/2025, 14:30Extinção de Punibilidade
15/04/2025, 13:56Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/03/2025 15:28:50))
31/03/2025, 03:09Traslado de sentença - SEEU n. 7000031-83.2024.8.09.0178 - JOSIMAR
27/03/2025, 17:17P/ DECISÃO
27/03/2025, 17:10Traslado de despacho - SEEU n. 7000032-68.2024.8.09.017 - RHAFAEL
27/03/2025, 17:10Comprovante de envio do Ofício n. 364/2025 - mov. 102 - Vara de Execuções Penais
24/03/2025, 16:19Ofício(s) Expedido(s)
24/03/2025, 16:13Juntada -> Petição -> Parecer
24/03/2025, 15:45Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade (14/03/2025 16:56:06))
24/03/2025, 03:08On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/03/2025 15:28:50)
20/03/2025, 08:52Junta Comprovantes
18/03/2025, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Maurilândia Gabinete da Vara Criminal Protocolo n.°: 5704328-79.2023.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Josimar Graupner e Rafael Lutke, devidamente qualificado nos autos.Proposto acordo de não persecução penal em fa
17/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•22/10/2023, 09:58
Decisão
•22/10/2023, 10:15
Termo de Audiência
•22/10/2023, 15:48
Despacho
•18/11/2023, 08:22
Decisão
•09/04/2024, 08:06
Despacho
•12/06/2024, 18:55
Despacho
•17/10/2024, 19:43
Despacho
•13/02/2025, 10:53
Sentença
•14/03/2025, 16:56
Despacho
•15/04/2025, 13:56