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5290938-28.2024.8.09.0123

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.439,37
Orgao julgador
Piracanjuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/05/2025, 18:08

Alvará Expedido

12/05/2025, 18:07

Intimação Efetivada

08/05/2025, 12:36

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/05/2025, 17:40

Autos Conclusos

07/05/2025, 14:34

Juntada de Documento

07/05/2025, 14:34

Juntada -> Petição

05/05/2025, 23:37

Juntada -> Petição

05/05/2025, 23:32

Alvará Expedido

08/04/2025, 12:36

Certidão Expedida

07/04/2025, 17:11

Juntada de Documento

07/04/2025, 17:03

Alvará Expedido

07/04/2025, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Maria Nubia Brasil De Oliveira SilvaParte ré/Executada(o): Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda CPF: 03.361.252/0001-34D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença.1. Considerando o pagamento de valor incontroverso, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em juízo (mov. 44 - R$ 1.321,81 e acréscimos legais) em nome da parte exequente com autorização de recebimento por seu (sua) procurador (a), desde que possua poderes para receber e dar quitação. 2. Após, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (FONAJE, Enunciado 97). Ressalte-se que, no caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante, conforme art. 523, §2º, do CPC.3. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, à Serventia para que, dê integral cumprimento à decisão de mov. 40.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5290938-28.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/

07/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

04/04/2025, 12:48

Decisão -> Outras Decisões

03/04/2025, 18:24
Documentos
Decisão
03/05/2024, 15:42
Decisão
17/06/2024, 16:40
Decisão
25/01/2025, 11:01
Decisão
13/03/2025, 18:26
Decisão
03/04/2025, 18:24
Sentença
07/05/2025, 17:40