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5035101-80.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 41.493,71
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ROBERTO CAMPOS MENDES
CPF 029.***.***-13
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:25

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:25

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:05

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:09

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:09

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:15

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:15

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:15

Juntada -> Petição

10/04/2025, 14:59

Juntada -> Petição

05/03/2025, 14:26

Juntada -> Petição

24/02/2025, 08:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento P

14/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 12:54

Intimação Efetivada

13/02/2025, 12:53

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

05/02/2025, 16:15
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:15
Sentença
01/09/2025, 19:09