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5877378-80.2023.8.09.0033
Acao Penal Procedimento SumarissimoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ceres - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
LUIS FERNANDO CUNHA DA MOTA
MATHEUS FRANCISCO SEABRA VIEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/04/2025, 12:03Transitado em Julgado
23/04/2025, 12:03Mandado Cumprido
02/04/2025, 15:08Mandado Expedido
24/02/2025, 14:25Mandado Não Cumprido
24/02/2025, 14:01Mandado Cumprido
14/02/2025, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo n.: 5877378-80.2023.8.09.0033 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Luis Fernando Cunha Mota e Matheus Francisco Seabra Vieira, imputando-lhes a prática de conduta tipificada no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, em razão do porte de substância entorpecente (maconha) para uso pessoal.Houve r
14/02/2025, 00:00Intimação Lida
13/02/2025, 17:21Mandado Expedido
13/02/2025, 17:16Mandado Expedido
13/02/2025, 17:14Intimação Efetivada
13/02/2025, 13:23Intimação Expedida
13/02/2025, 13:23Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
12/02/2025, 21:38Autos Conclusos
07/11/2024, 12:29Juntada -> Petição -> Parecer
07/11/2024, 09:46Documentos
Despacho
•26/02/2024, 16:49
Termo de Audiência
•23/04/2024, 15:42
Decisão
•01/08/2024, 12:08
Decisão
•31/10/2024, 18:07
Sentença
•12/02/2025, 21:38