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5877378-80.2023.8.09.0033

Acao Penal Procedimento SumarissimoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ceres - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
LUIS FERNANDO CUNHA DA MOTA
Reu
MATHEUS FRANCISCO SEABRA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/04/2025, 12:03

Transitado em Julgado

23/04/2025, 12:03

Mandado Cumprido

02/04/2025, 15:08

Mandado Expedido

24/02/2025, 14:25

Mandado Não Cumprido

24/02/2025, 14:01

Mandado Cumprido

14/02/2025, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo n.: 5877378-80.2023.8.09.0033 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Luis Fernando Cunha Mota e Matheus Francisco Seabra Vieira, imputando-lhes a prática de conduta tipificada no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, em razão do porte de substância entorpecente (maconha) para uso pessoal.Houve r

14/02/2025, 00:00

Intimação Lida

13/02/2025, 17:21

Mandado Expedido

13/02/2025, 17:16

Mandado Expedido

13/02/2025, 17:14

Intimação Efetivada

13/02/2025, 13:23

Intimação Expedida

13/02/2025, 13:23

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

12/02/2025, 21:38

Autos Conclusos

07/11/2024, 12:29

Juntada -> Petição -> Parecer

07/11/2024, 09:46
Documentos
Despacho
26/02/2024, 16:49
Termo de Audiência
23/04/2024, 15:42
Decisão
01/08/2024, 12:08
Decisão
31/10/2024, 18:07
Sentença
12/02/2025, 21:38