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0201282-41.2006.8.09.0006

Execucao FiscalDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 84.807,53
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Faz. Pública Estadual - Execução Fiscal
Partes do Processo
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZACAO DA RECEITA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-80
Autor
LOJAS ARAPUA S A
CNPJ 00.***.***.0029-01
Reu
JORGE WILSON SIMEIRA JACOB
CPF 024.***.***-91
Reu
ANTONIO CARLOS CAIO SIMEIRA JACOB
CPF 004.***.***-91
Reu
COMMERCE DESENVOLVIMETO MERCANTIL LTDA
CNPJ 51.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/04/2025, 16:52

Transitado em Julgado

09/04/2025, 16:48

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/02/2025 13:58:44))

24/02/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected] Autos digitais DECISÃO Trata-se de "Execução Fiscal" cujas partes já se encontram qualificadas e caracterizadas nos autos em epígrafe. Na

14/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected] Autos digitais DECISÃO Trata-se de "Execução Fiscal" cujas partes já se encontram qualificadas e caracterizadas nos autos em epígrafe. Na

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JORGE WILSON SIMEIRA JACOB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 13:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CARLOS CAIO SIMEIRA JACOB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 13:58

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/02/2025, 13:58

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 13:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMMERCE DESENVOLVIMETO MERCANTIL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 13:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LOJAS ARAPUA S A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 13:58

Conclusão em lote

12/02/2025, 17:06

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 17:06

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/01/2025 12:07:59))

10/02/2025, 03:19

Juntada -> Petição

07/02/2025, 11:21
Documentos
Despacho
16/08/2017, 17:35
Despacho
16/08/2017, 17:35
Despacho
16/08/2017, 17:35
Despacho
16/08/2017, 17:35
Despacho
16/08/2017, 17:35
Decisão
19/03/2018, 16:11
Decisão
17/09/2018, 15:30
Decisão
30/01/2020, 15:14
Decisão
01/07/2022, 17:54
Ato Ordinatório
20/06/2024, 17:09
Despacho
30/01/2025, 12:07
Decisão
13/02/2025, 13:58