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5169928-38.2018.8.09.0087

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2018
Valor da Causa
R$ 10.378,60
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIANA DA SILVA GONCALVES
CPF 037.***.***-30
Autor
JUNIOR FERNANDES DE SOUZA
CPF 008.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:08

Certidão Expedida

26/02/2025, 16:08

Cumprimento Genérico

26/02/2025, 16:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5169928-38.2018.8.09.0087Polo Ativo: Mariana Da Silva GonçalvesPolo Passivo: Junior Fernandes De Souza DECISÃO O presente feito executivo já foi suspenso pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC (ev. 107).Houve o prosseguimento do feito em razão das nova

14/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada

13/02/2025, 14:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )

13/02/2025, 14:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )

13/02/2025, 14:11

P/ DESPACHO

13/02/2025, 12:35

Prazo Decorrido

13/02/2025, 12:35

Despacho -> Mero Expediente

15/01/2025, 18:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

15/01/2025, 18:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

15/01/2025, 18:36

P/ DESPACHO

09/12/2024, 13:50

Juntada -> Petição

06/12/2024, 09:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/11/2024 18:28:51)

05/12/2024, 13:28
Documentos
Decisão
04/06/2018, 18:11
Despacho
14/08/2018, 18:27
Despacho
20/11/2018, 11:05
Sentença
07/06/2019, 09:49
Despacho
19/08/2019, 14:18
Despacho
31/01/2020, 12:01
Despacho
03/09/2020, 09:53
Despacho
30/09/2021, 18:59
Decisão
31/03/2022, 19:54
Despacho
22/05/2023, 12:02
Despacho
11/07/2023, 18:38
Decisão
14/02/2024, 17:28
Decisão
14/02/2024, 17:28
Despacho
23/04/2024, 21:05
Decisão
26/11/2024, 18:28