Voltar para busca
5169928-38.2018.8.09.0087
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2018
Valor da Causa
R$ 10.378,60
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIANA DA SILVA GONCALVES
CPF 037.***.***-30
JUNIOR FERNANDES DE SOUZA
CPF 008.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/02/2025, 16:08Certidão Expedida
26/02/2025, 16:08Cumprimento Genérico
26/02/2025, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5169928-38.2018.8.09.0087Polo Ativo: Mariana Da Silva GonçalvesPolo Passivo: Junior Fernandes De Souza DECISÃO O presente feito executivo já foi suspenso pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC (ev. 107).Houve o prosseguimento do feito em razão das nova
14/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
13/02/2025, 14:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
13/02/2025, 14:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
13/02/2025, 14:11P/ DESPACHO
13/02/2025, 12:35Prazo Decorrido
13/02/2025, 12:35Despacho -> Mero Expediente
15/01/2025, 18:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
15/01/2025, 18:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
15/01/2025, 18:36P/ DESPACHO
09/12/2024, 13:50Juntada -> Petição
06/12/2024, 09:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junior Fernandes De Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/11/2024 18:28:51)
05/12/2024, 13:28Documentos
Decisão
•04/06/2018, 18:11
Despacho
•14/08/2018, 18:27
Despacho
•20/11/2018, 11:05
Sentença
•07/06/2019, 09:49
Despacho
•19/08/2019, 14:18
Despacho
•31/01/2020, 12:01
Despacho
•03/09/2020, 09:53
Despacho
•30/09/2021, 18:59
Decisão
•31/03/2022, 19:54
Despacho
•22/05/2023, 12:02
Despacho
•11/07/2023, 18:38
Decisão
•14/02/2024, 17:28
Decisão
•14/02/2024, 17:28
Despacho
•23/04/2024, 21:05
Decisão
•26/11/2024, 18:28