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5061885-60.2025.8.09.0087
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 66.723,96
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Não Efetivada
30/07/2025, 01:53Processo Arquivado
24/07/2025, 16:03Juntada de Documento
24/07/2025, 16:03Processo Desarquivado
24/07/2025, 16:02Certidão Expedida
09/07/2025, 19:43Intimação Expedida
29/04/2025, 23:29Processo Arquivado
24/04/2025, 10:05Processo Desarquivado
24/04/2025, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/04/2025, 15:44Cálculo de Custas
07/04/2025, 15:44Transitado em Julgado
13/03/2025, 15:25Processo Arquivado
13/03/2025, 15:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5061885-60.2025.8.09.0087Polo Ativo: Samuel Correia Dos ReisPolo Passivo: Carlos Roberto Ferreira Junior SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por Samuel Correia Dos Reis em desfavor de Carlos Roberto Ferreira Junior.Intimado para emendar a petição inicial, sob p
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
13/02/2025, 14:11Documentos
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 17:08
Decisão
•28/01/2025, 18:18
Sentença
•13/02/2025, 14:11