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5735958-32.2024.8.09.0137
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.210,20
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIANO MARQUES NUNES CIA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-60
ANDERLEY SANTANA DOS SANTOS
CPF 011.***.***-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/06/2025, 12:22Sentença de ev. 47, transitou em julgado em 05/06/2025.
06/06/2025, 12:21Sentença -> Extinção -> Ausência de Bens Penhoráveis
20/05/2025, 15:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JMNCL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
20/05/2025, 15:01P/ DECISÃO
15/05/2025, 18:43Juntada -> Petição
15/05/2025, 17:06PREVJUD: Intima parte autora para manifestar-se e indicar bens penhoráveis.
07/05/2025, 14:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JMNCL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/05/2025, 14:38Decisão -> Defere consulta PREVJUD
05/05/2025, 13:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JMNCL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
05/05/2025, 13:57P/ DECISÃO
05/05/2025, 01:20Juntada -> Petição
02/05/2025, 16:03SNIPER-Intima parte autora-indicar bens penhoráveis-Prazo: 5 dias
24/04/2025, 13:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JMNCL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
24/04/2025, 13:25RENAJUD negativo-veículo não encontrado
24/04/2025, 13:24Documentos
Decisão
•31/07/2024, 21:47
Sentença
•16/09/2024, 11:57
Decisão
•13/02/2025, 14:15
Decisão
•05/05/2025, 13:57
Sentença
•20/05/2025, 15:01