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5907245-63.2024.8.09.0137

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.700,00
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADMILSON COSTA SILVA
CPF 001.***.***-01
Autor
EUDES DE LIMA SILVA
CPF 715.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/07/2025, 15:20

Certidão de Crédito

15/07/2025, 15:20

Sentença de ev. 56, transitou em julgado em 14/07/2025.

15/07/2025, 12:52

juntada

26/06/2025, 14:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (25/06/2025 15:46:07))

26/06/2025, 08:22

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

25/06/2025, 15:46

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

25/06/2025, 15:46

P/ SENTENÇA

12/06/2025, 13:07

Transcorreu prazo de 05(cinco)dias em 11/06/2025, sem exequente indicar bens.

12/06/2025, 13:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Intimação Expedida (02/06/2025 14:48:45))

02/06/2025, 16:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Alvará Expedido (02/06/2025 14:46:03))

02/06/2025, 16:33

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 02/06/2025 14:48:45)

02/06/2025, 14:49

intimar exequente para, indicar bens penhoráveis

02/06/2025, 14:48

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 02/06/2025 14:46:03)

02/06/2025, 14:46

Alvará exp exequente, no valor de R$575,00=acréscimos.

02/06/2025, 14:46
Documentos
Decisão
26/09/2024, 20:12
Sentença
18/12/2024, 13:04
Decisão
13/02/2025, 14:15
Decisão
08/05/2025, 18:04
Sentença
25/06/2025, 15:46