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5907245-63.2024.8.09.0137
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.700,00
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADMILSON COSTA SILVA
CPF 001.***.***-01
EUDES DE LIMA SILVA
CPF 715.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/07/2025, 15:20Certidão de Crédito
15/07/2025, 15:20Sentença de ev. 56, transitou em julgado em 14/07/2025.
15/07/2025, 12:52juntada
26/06/2025, 14:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (25/06/2025 15:46:07))
26/06/2025, 08:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
25/06/2025, 15:46Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
25/06/2025, 15:46P/ SENTENÇA
12/06/2025, 13:07Transcorreu prazo de 05(cinco)dias em 11/06/2025, sem exequente indicar bens.
12/06/2025, 13:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Intimação Expedida (02/06/2025 14:48:45))
02/06/2025, 16:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Costa Silva (Referente à Mov. Alvará Expedido (02/06/2025 14:46:03))
02/06/2025, 16:33Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 02/06/2025 14:48:45)
02/06/2025, 14:49intimar exequente para, indicar bens penhoráveis
02/06/2025, 14:48Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Admilson Costa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 02/06/2025 14:46:03)
02/06/2025, 14:46Alvará exp exequente, no valor de R$575,00=acréscimos.
02/06/2025, 14:46Documentos
Decisão
•26/09/2024, 20:12
Sentença
•18/12/2024, 13:04
Decisão
•13/02/2025, 14:15
Decisão
•08/05/2025, 18:04
Sentença
•25/06/2025, 15:46