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5675823-67.2023.8.09.0144

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvânia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
LUIS DA SILVA FRANCA
CPF 020.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

21/03/2025, 12:54

Resposta ao ofício 174/2025

21/03/2025, 12:54

Certidão - Desarquivamento

21/03/2025, 12:53

Processo Desarquivado

21/03/2025, 12:51

Processo Arquivado

11/03/2025, 14:01

Trânsito em julgado e arquivamento

11/03/2025, 14:01

(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (11/02/2025 09:58:04))

17/02/2025, 14:15

Ofício(s) Expedido(s)

14/02/2025, 16:44

Por GRAZIELLY DOS SANTOS RODRIGUES BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (11/02/2025 09:58:04))

14/02/2025, 16:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Criminal Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5675823-67.2023.8.09.0144Vítima: O EstadoAcusado: LUÍS DA SILVA FRANÇASENTENÇAI. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de LUÍS DA SILVA FRAN&Ccedi

14/02/2025, 00:00

Documento expedido

13/02/2025, 14:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUÍS DA SILVA FRANÇA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal - 11/02/2025 09:58:04)

13/02/2025, 14:14

On-line para Silvânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal - 11/02/2025 09:58:04)

13/02/2025, 14:14

P/ DESPACHO

10/02/2025, 14:31

Manifestação MP

10/02/2025, 14:28
Documentos
Ato Ordinatório
09/10/2023, 19:00
Decisão
17/10/2023, 17:44
Ato Ordinatório
07/12/2023, 17:04
Decisão
25/01/2024, 15:23
Decisão
08/04/2024, 16:19
Ato Ordinatório
07/02/2025, 13:32
Despacho
11/02/2025, 09:58