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5058887-56.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.728,65
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
FERNANDA AFONSO DIAS
CPF 018.***.***-16
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 16:09

Transitado em Julgado

01/10/2025, 16:09

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:22

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:22

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:19

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:19

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:19

Juntada -> Petição

10/04/2025, 15:54

Juntada -> Petição

12/03/2025, 16:56

Juntada -> Petição

17/02/2025, 09:53

Juntada -> Petição

17/02/2025, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da aç&atil

14/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 14:47

Intimação Efetivada

13/02/2025, 14:46
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:13
Sentença
01/09/2025, 19:22