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5058887-56.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.728,65
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
FERNANDA AFONSO DIAS
CPF 018.***.***-16
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 16:09Transitado em Julgado
01/10/2025, 16:09Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:22Intimação Expedida
01/09/2025, 19:22Certidão Expedida
29/08/2025, 17:19Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:19Autos Conclusos
29/08/2025, 17:19Juntada -> Petição
10/04/2025, 15:54Juntada -> Petição
12/03/2025, 16:56Juntada -> Petição
17/02/2025, 09:53Juntada -> Petição
17/02/2025, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da aç&atil
14/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 14:47Intimação Efetivada
13/02/2025, 14:46Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:13
Sentença
•01/09/2025, 19:22