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0079043-23.2015.8.09.0102
Cumprimento de sentençaAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2015
Valor da Causa
R$ 9.456,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
GUIOMAR MARIA DA SILVA
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
17/03/2025, 17:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 11:46:49)
24/02/2025, 13:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 11:38:15)
24/02/2025, 13:17Automaticamente para (Polo Passivo)INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 15:06:04))
24/02/2025, 03:03Alvará Expedido
23/02/2025, 11:46Alvará Expedido
23/02/2025, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3366-1790E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0079043-23.2015.8.09.0102Promov
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 15:06:04)
13/02/2025, 14:46On-line para Adv(s). de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 15:06:04)
13/02/2025, 14:46Extingue pelo pagamento + expedir alvarás + arquivamento
08/02/2025, 15:06Juntada -> Petição
04/02/2025, 11:34Automaticamente para (Polo Passivo)INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2024 18:13:42))
09/12/2024, 03:05P/ DECISÃO
04/12/2024, 13:10Juntada -> Petição
04/12/2024, 11:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:13:42)
28/11/2024, 18:13Documentos
Decisão
•22/08/2023, 14:54
Despacho
•22/08/2023, 14:54
Despacho
•22/08/2023, 14:54
Decisão
•10/05/2024, 15:16
Sentença
•08/02/2025, 15:06