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0079043-23.2015.8.09.0102

Cumprimento de sentençaAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2015
Valor da Causa
R$ 9.456,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
GUIOMAR MARIA DA SILVA
Autor
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

17/03/2025, 17:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 11:46:49)

24/02/2025, 13:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/02/2025 11:38:15)

24/02/2025, 13:17

Automaticamente para (Polo Passivo)INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/02/2025 15:06:04))

24/02/2025, 03:03

Alvará Expedido

23/02/2025, 11:46

Alvará Expedido

23/02/2025, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3366-1790E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0079043-23.2015.8.09.0102Promov

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 15:06:04)

13/02/2025, 14:46

On-line para Adv(s). de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/02/2025 15:06:04)

13/02/2025, 14:46

Extingue pelo pagamento + expedir alvarás + arquivamento

08/02/2025, 15:06

Juntada -> Petição

04/02/2025, 11:34

Automaticamente para (Polo Passivo)INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2024 18:13:42))

09/12/2024, 03:05

P/ DECISÃO

04/12/2024, 13:10

Juntada -> Petição

04/12/2024, 11:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUIOMAR MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:13:42)

28/11/2024, 18:13
Documentos
Decisão
22/08/2023, 14:54
Despacho
22/08/2023, 14:54
Despacho
22/08/2023, 14:54
Decisão
10/05/2024, 15:16
Sentença
08/02/2025, 15:06