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5332015-74.2024.8.09.0007

Cumprimento de sentençaSuspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária GratuitaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 45.906,13
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS

23/04/2025, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellington Andre Da Silva (Referente à Mov. - )

23/04/2025, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amarildo Goncalves Da Silva (Referente à Mov. - )

23/04/2025, 13:51

P/ DESPACHO

23/04/2025, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"2","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5332015-74.2024.8.09.0007Polo Ativo: Wellington Andre Da SilvaPolo Passivo: Amarildo Goncalves Da SilvaApós analisar detidamente os autos, constatei que a parte exequente pleiteou nova ordem de penhora on-line com reiteração (teimosinha), no entanto, tal diligência já foi realizada por esse juízo, sem êxito.Nesse passo, esclareço que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico, do qual comungo, de que a reiteração da medida acima descrita somente é possível se comprovada a alteração da situação financeira da parte executada ou em havendo um decurso de prazo suficiente, o que não é o caso dos autos (Aglnt no Resp n.º1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/03/2021, Dje 05/04/2021).Assim, indefiro o pedido de nova ordem de penhora on-line (teimosinha) e determino que:1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 dias, indique concretamente bens passíveis de bens (livres e desembaraçados), sob pena de extinção do feito com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95, independentemente de nova intimação.2. Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, venham-me os autos conclusos para nova deliberação;3. Caso a parte exequente, quede inerte, não indique bens à penhora ou pugne por diligência já realizada ou indeferida por esse juízo, venham-me os autos conclusos na tela de sentenças de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 523.

11/04/2025, 00:00

AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE - INDEFERIMENTO PENHORA

10/04/2025, 20:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellington Andre Da Silva (Referente à Mov. - )

10/04/2025, 20:47

P/ DECISÃO

10/04/2025, 14:34

REQUERIMENTO DE NOVA TENTATIVA DE PENHORA

10/04/2025, 14:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

08/04/2025, 00:00

intimação parte exequente

07/04/2025, 10:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellington Andre Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

07/04/2025, 10:20

Para Amarildo Goncalves Da Silva (Mandado nº 4375092 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 18:08:29))

07/04/2025, 07:48

Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4375092 / Para: Amarildo Goncalves Da Silva)

20/02/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5332015-74.2024.8.09.0007Polo Ativo: Wellington Andre Da SilvaPolo Passivo: Amarildo Goncalves Da Silva Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado no evento 84, a ser cumprido no endereço do executado, observando-se as disposições legais. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 523

18/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
30/04/2024, 07:15
Decisão
02/05/2024, 15:41
Decisão
27/06/2024, 11:51
Sentença
07/08/2024, 15:59
Decisão
26/08/2024, 09:15
Despacho
16/09/2024, 15:21
Ementa
30/09/2024, 10:55
Relatório e Voto
30/09/2024, 10:55
Decisão
11/11/2024, 09:20
Decisão
17/02/2025, 18:08
Decisão
10/04/2025, 20:47
Sentença
23/04/2025, 13:51