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5964485-96.2024.8.09.0173

Liberdade Provisória com ou sem fiançaComunicação falsa de crime ou de contravençãoCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
UPJ DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZACAO CRIMINOSA E DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS E VALORES
Partes do Processo
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO NETO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
VITÓRIA DIAS RATTACASO
OAB/GO 29002Representa: ATIVO
Movimentacoes

Intimação Lida

16/03/2026, 03:15

Intimação Expedida

06/03/2026, 14:26

Certidão Expedida

21/07/2025, 16:57

Juntada de Documento

15/04/2025, 13:48

Juntada de Documento

14/02/2025, 15:21

Ofício(s) Expedido(s)

14/02/2025, 14:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás Autos n. 5964485-96.2024.8.09.0173 DECISÃO Trata-se de pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, formulado pela defesa técnica de ANTÔNIO HENRIQUE DE CARVALHO NETO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Após contextualizar os fa

14/02/2025, 00:00

Autos Conclusos

13/02/2025, 07:54

Juntada -> Petição

11/02/2025, 16:28

Intimação Lida

06/02/2025, 03:05

Intimação Expedida

27/01/2025, 08:52

Juntada -> Petição

26/01/2025, 20:45

Intimação Lida

21/01/2025, 03:51

Juntada -> Petição

14/01/2025, 15:03

Despacho -> Mero Expediente

19/12/2024, 17:21
Documentos
Decisão
13/02/2025, 14:58