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5964485-96.2024.8.09.0173
Liberdade Provisória com ou sem fiançaComunicação falsa de crime ou de contravençãoCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
UPJ DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZACAO CRIMINOSA E DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS E VALORES
Partes do Processo
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO NETO
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
VITÓRIA DIAS RATTACASO
OAB/GO 29002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Intimação Lida
16/03/2026, 03:15Intimação Expedida
06/03/2026, 14:26Certidão Expedida
21/07/2025, 16:57Juntada de Documento
15/04/2025, 13:48Juntada de Documento
14/02/2025, 15:21Ofício(s) Expedido(s)
14/02/2025, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás Autos n. 5964485-96.2024.8.09.0173 DECISÃO Trata-se de pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, formulado pela defesa técnica de ANTÔNIO HENRIQUE DE CARVALHO NETO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Após contextualizar os fa
14/02/2025, 00:00Autos Conclusos
13/02/2025, 07:54Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:28Intimação Lida
06/02/2025, 03:05Intimação Expedida
27/01/2025, 08:52Juntada -> Petição
26/01/2025, 20:45Intimação Lida
21/01/2025, 03:51Juntada -> Petição
14/01/2025, 15:03Despacho -> Mero Expediente
19/12/2024, 17:21Documentos
Decisão
•13/02/2025, 14:58