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6046161-44.2024.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.519,94
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ALEX JOHNY PATROCINIO MANSO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-99
LORENA DE SOUZA GOMES
CPF 027.***.***-95
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS RODRIGUES SILVA
OAB/GO 51121•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/07/2025, 14:02Juntada de Documento
29/05/2025, 14:44Ofício(s) Expedido(s)
27/05/2025, 14:37Certidão Expedida
14/04/2025, 14:30Ofício(s) Expedido(s)
11/04/2025, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 6046161-44 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Alex Johny Patrocínio Manso Ltda em face de Lorena de Souza Gomes, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95, onde verifico existir compensação de créditos (art. 368 do CC), deferid
14/02/2025, 00:00Certidão Expedida
13/02/2025, 15:32Intimação Efetivada
13/02/2025, 15:07Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/01/2025, 20:26Autos Conclusos
23/01/2025, 17:17Juntada -> Petição
22/01/2025, 15:34Certidão Expedida
13/01/2025, 10:01Intimação Efetivada
13/01/2025, 10:01Juntada -> Petição
17/12/2024, 10:13Citação Não Efetivada
11/12/2024, 17:29Documentos
Decisão
•18/11/2024, 18:24
Sentença
•24/01/2025, 20:26