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5051065-67.2025.8.09.0091

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.528,70
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/06/2025, 19:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Ilma LeiteParte ré: Banco Bmg S.aSENTENÇA Trata-se de ação de defesa do consumidor ajuizada por Ilma Leite em face de Banco BMG S/A, partes oportunamente qualificadas nos autos.A parte autora sustenta que, ao consultar os descontos incidentes sobre seu benefício previdenci& PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5051065-67.2025.8.09.0091Parte

10/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

07/03/2025, 18:40

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

03/03/2025, 12:52

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

03/03/2025, 12:52

Autos Conclusos

24/02/2025, 17:05

Juntada -> Petição

06/02/2025, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Ilma LeiteParte ré: Banco Bmg S.aDESPACHO Considerando a possível existência de conexão e/ou coisa julgada com o processo em apenso de número 5707168-16.2023.8.09.0091, já julgado com resolução de mérito, uma vez que ambos envolvem as mesmas partes e di PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5051065-67.2025.8.09.0091Parte

05/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

04/02/2025, 20:55

Intimação Efetivada

04/02/2025, 20:55

Autos Conclusos

03/02/2025, 18:06

Juntada -> Petição

31/01/2025, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Ilma LeiteParte ré: Banco Bmg S.aDECISÃO Observa-se que o comprovante de endereço anexado aos autos encontra-se desatualizado.Assim, PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5051065-67.2025.8.09.0091Parte intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar aos autos comprovante de endere&ccedil

30/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

29/01/2025, 23:09

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

29/01/2025, 23:09
Documentos
Decisão
29/01/2025, 23:09
Despacho
04/02/2025, 20:55
Sentença
03/03/2025, 12:52