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5858626-61.2023.8.09.0162
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.701,92
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
12/11/2025, 22:51Processo Arquivado
12/11/2025, 22:51Intimação Efetivada
11/08/2025, 18:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
11/08/2025, 18:16Intimação Expedida
11/08/2025, 18:16Autos Conclusos
11/08/2025, 15:19Juntada -> Petição
18/07/2025, 16:12Juntada -> Petição
29/05/2025, 14:22Intimação Efetivada
26/05/2025, 21:33Ato Ordinatório
26/05/2025, 17:25Intimação Expedida
26/05/2025, 17:25Citação Não Efetivada
23/05/2025, 00:12Juntada -> Petição
05/05/2025, 09:56Citação Expedida
11/04/2025, 23:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5858626-61.2023.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas postais. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). RAFAELLA SIMON DE MEDEIROS Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
08/04/2025, 00:00Documentos
Despacho
•23/01/2024, 13:04
Decisão
•22/04/2024, 12:53
Ato Ordinatório
•27/05/2024, 17:14
Ato Ordinatório
•06/08/2024, 16:41
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:21
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 14:18
Ato Ordinatório
•26/05/2025, 17:25
Sentença
•11/08/2025, 18:16