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5149790-51.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaDoaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 56.918,97
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE ALVARA
25/04/2025, 15:02Processo Arquivado
25/04/2025, 15:02Processo Desarquivado
25/04/2025, 15:00Processo Arquivado
07/04/2025, 13:25Comprovante de envio de alvará por e-mail
07/04/2025, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003 E-mail oficial da secretaria: [email protected] E-mail oficial do gabinete: [email protected] Processo n.º: 5149790-51.2024.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Lorena Maia De Castro Promovido: Emyfer Interiores Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por LORENA MAIA DE CASTRO em desfavor de EMYFER INTERIORES LTDA, cujo débito indicado perfaz a quantia de R$ 2.621,76 (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Após a intimação, diante da inércia da parte executada, houve a penhora do débito na conta de titularidade da mesma. A parte executada fora intimada da penhora à movimentação n.º 59 e quedou-se inerte. Pois bem. Observo que a constrição foi efetivada em janeiro de 2025 e não houve oposição da parte executada nos autos, o que demonstra o desinteresse da parte executada na demanda. Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo a parte executada apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito. Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo. Expeçam alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n.º 55, em favor da parte exequente. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias). Sem custas e honorários. Após, arquivem, com baixa. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 10 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
07/04/2025, 00:00Alvará Expedido
04/04/2025, 18:25Alvará expedido conforme sentença de evento 61
04/04/2025, 18:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Maia De Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
04/04/2025, 18:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 16:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorena Maia De Castro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/04/2025, 16:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EIL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/04/2025, 16:44P/ DECISÃO
18/03/2025, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•18/03/2024, 15:58
Decisão
•20/03/2024, 12:59
Sentença
•15/05/2024, 19:29
Decisão
•19/06/2024, 16:48
Decisão
•14/11/2024, 14:47
Sentença
•04/04/2025, 16:44