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5155892-95.2024.8.09.0146
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 24.709,86
Orgao julgador
São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ELZITA MARIA DOS SANTOS
CPF 625.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
DR. EDUARDO ALVES TEIXEIRA
Advogados / Representantes
VINICIUS CARVALHO FAGUNDES
OAB/GO 65090•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Intimação Lida
01/09/2025, 03:01Intimação Efetivada
22/08/2025, 21:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
22/08/2025, 21:39Intimação Expedida
22/08/2025, 21:39Autos Conclusos
09/06/2025, 13:01Prazo Decorrido
09/06/2025, 12:59Intimação Lida
05/05/2025, 03:10Decisão -> Outras Decisões
21/04/2025, 20:53Intimação Expedida
21/04/2025, 20:53Intimação Efetivada
21/04/2025, 20:53Autos Conclusos
14/03/2025, 17:37Juntada -> Petição
14/03/2025, 08:58Intimação Lida
24/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ART. 328A. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Digam as partes se possuem novas provas a produzir, justificando o seu interesse e especificando-as, no prazo
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 15:47Documentos
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 14:19
Decisão
•13/05/2024, 23:01
Decisão
•25/08/2024, 23:22
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:47
Decisão
•21/04/2025, 20:53
Sentença
•22/08/2025, 21:39