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5006866-06.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 16.760,30
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
BRUNO MARQUES COSTA
CPF 041.***.***-82
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:12

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:11

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:55

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:55

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut

14/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 15:51

Retificação de Classe Processual

13/02/2025, 15:51

Intimação Efetivada

13/02/2025, 15:51

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

04/02/2025, 20:09

Autos Conclusos Para Decisão

04/02/2025, 12:39

Autos Conclusos

04/02/2025, 12:39
Documentos
Decisão
04/02/2025, 20:09
Sentença
01/09/2025, 18:55