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6155451-29.2024.8.09.0007
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 13:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nara Rubia Alves De Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
13/05/2025, 13:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Csf S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
13/05/2025, 13:44P/ SENTENÇA
07/05/2025, 16:47Juntada -> Petição
28/04/2025, 15:39CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
25/04/2025, 12:36Para autor manifestar sobre pagamento informado
23/04/2025, 09:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nara Rubia Alves De Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
23/04/2025, 09:57Processo Desarquivado
23/04/2025, 09:54Juntada -> Petição
15/04/2025, 17:48Processo Arquivado
11/04/2025, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6155451-29.2024.8.09.0007. Exequente: Nara Rubia Alves De MoraisRéu/Executado: Banco Csf S/a SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação de conhecimento, em que as partes apresentaram acordo para homologação após a prolação da sentença.É cediço que é plenamente possível a homologação de acordo apresentado pelas partes, mesmo após a prolação de sentença de mérito, já que “A transação pode ser celebrada em qualquer fase do processo, mesmo depois da sentença, ainda que tenha transitado em julgado, ou já na fase de execução. Não haverá ofensa à coisa julgada material, porque a sentença regulava uma situação de conflito. Desde que verse sobre direito disponível, as partes, de comum acordo, podem regular a situação de outra maneira, por meio da transação. (Direito processual civil esquematizado/ Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 3. ed. rev. e atual. P. 296 São Paulo: Saraiva, 2013).Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre partes na mov.43, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, determinando, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, Sentença de Homologação - Número do Autor/ intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
08/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
07/04/2025, 18:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nara Rubia Alves De Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
07/04/2025, 18:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Csf S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
07/04/2025, 18:06Documentos
Despacho
•08/01/2025, 16:00
Sentença
•24/02/2025, 11:03
Decisão
•18/03/2025, 10:30
Sentença de Homologação
•07/04/2025, 18:06
Sentença
•13/05/2025, 13:44